LEI Nº 2848 De 23 de março de 2006.


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.863, DE 24 DE ABRIL DE 1991, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA TRANSPORTADORA SERRA TALHADA LTDA-ME.


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PRFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.863, de 24 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma TRANSPORTADORA SERRA TALHADA LTDA-ME, inscrita no CGC/MF nº 59.885.210/0001-57, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:

"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da Avenida Vereador Oswaldo Marques, trecho compreendido entre a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco 180,00 (cento e oitenta metros) da esquina formada pelo alinhamento com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Do MARCO 1, segue então em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal em uma distância de 50,00 m (cinqüenta metros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal e imóvel já aforado à empresa Reauto Tapeçaria e Vidraçaria Ltda., em uma distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, em uma distância de 50,00 m (cinqüenta metros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Avenida Vereador Oswaldo Marques em uma distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um lote de terreno que encerra uma área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrado)."

Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 1.040,00 m2 (um mil e quarenta metros quadrados)".

Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE MARÇO DE 2006.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.